# Registro público: STJ — 1855285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40434/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1175c7b0556468ec5ef77a3b463663d4aba530ac6bd8a1292ec6c1077da88ee1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de
eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido
por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da
repercussão geral.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ tem determinado a baixa dos autos para que o tribunal
competente realize novo exame dos atos de improbidade administrativa
culposos praticados na vigência do diploma normativo anterior,
mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso especial,
porquanto ausente condenação transitada em julgado. (EDcl no AgInt
nos EAREsp 1.625.988/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte
Especial, julgado em 1º/2/2023, DJe de 10/2/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o demandado foi condenado por atos de improbidade
administrativa culposa e dolosa, evidenciando a necessidade da baixa
dos autos à origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido a fim de tornar sem efeito as decisões
anteriores e determinar a devolução do feito ao Tribunal a quo.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de
eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido
por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da
repercussão geral.
2. O STJ tem determinado a baixa dos autos para que o tribunal
competente realize novo exame dos atos de improbidade administrativa
culposos praticados na vigência do diploma normativo anterior,
mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso especial,
porquanto ausente condenação transitada em julgado. (EDcl no AgInt
nos EAREsp 1.625.988/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte
Especial, julgado em 1º/2/2023, DJe de 10/2/2023.)
3. No caso, o demandado foi condenado por atos de improbidade
administrativa culposa e dolosa, evidenciando a necessidade da baixa
dos autos à origem.
4. Agravo interno provido a fim de tornar sem efeito as decisões
anteriores e determinar a devolução do feito ao Tribunal a quo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
