# Registro público: STJ — 2294443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79cca11ec6c9bbb5ed3cdd9aebdcab451fce596674944b40abdccf8b35911ced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. COTEJAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem firmou compreensão, no sentido de que ocorrida
a preclusão consumativa, no que pertine a não fixação de honorários,
porquanto devidamente decidida a questão, e não impugnada
tempestivamente. Assim, alterar essa conclusão, nos termos em que
sustentado pela parte, imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência
desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento
estampado na Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. COTEJAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte de origem firmou compreensão, no sentido de que ocorrida
a preclusão consumativa, no que pertine a não fixação de honorários,
porquanto devidamente decidida a questão, e não impugnada
tempestivamente. Assim, alterar essa conclusão, nos termos em que
sustentado pela parte, imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Ademais, a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência
desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento
estampado na Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
