{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40438,"origem":"stj","sha256_origem":"313cf86ce4ac05bcd6d78d1def4b4e481a6baa77c66696101bc48b826b19d3fc","registro_original":{"id_fonte":"000855199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311327","numero_registro":"202300617290","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Verifica-se dos autos que o recorrente foi intimado do julgamento\ndos recursos de apelação em 1/8/2022 (certidão de fl. 1284),\ncontando-se o prazo recursal de 2/8/2022 à 13/9/2022, sendo o\nrecurso especial interposto em 15/9/2022.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\no equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no\nsistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser\nimputado ao recorrente.\n4. No caso, para que prevalecesse o referido entendimento do STJ,\nera necessário que das certidões existentes nos autos constasse\nindicativo errado do dies ad quem para interposição do recurso, o\nque não se verifica.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"63aee9534a4df3c7734faf83bb61658730dfc52d526c7774a0355cc162e74d5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
