# Registro público: STJ — 1927269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4044/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61f75b8f9346f965e72f8b73097be2dea713b6bf4f23ebd143fa0b6a98e04b18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMÓVEL. QUITAÇÃO. HIPOTECA. BAIXA. AUSÊNCIA. DISPOSIÇÃO DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA
FIXADA. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a verificar se o dano moral decorrente da
ausência de baixa na hipoteca do imóvel e a razoabilidade do valor
fixado a título de indenização estão caracterizados.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a modificação dos parâmetros adotados pelo tribunal
de origem, para concluir que houve apenas mero descumprimento
contratual, implicaria em reexame fático-probatório dos autos,
procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial. Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
10.000,00 (dez mil reais), não se revela exorbitante para reparar o
dano moral. Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMÓVEL. QUITAÇÃO. HIPOTECA. BAIXA. AUSÊNCIA. DISPOSIÇÃO DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA
FIXADA. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a verificar se o dano moral decorrente da
ausência de baixa na hipoteca do imóvel e a razoabilidade do valor
fixado a título de indenização estão caracterizados.
3. Na hipótese, a modificação dos parâmetros adotados pelo tribunal
de origem, para concluir que houve apenas mero descumprimento
contratual, implicaria em reexame fático-probatório dos autos,
procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial. Súmula nº
7/STJ.
4. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
10.000,00 (dez mil reais), não se revela exorbitante para reparar o
dano moral. Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - REVISÃO - SÚMULA Nº 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1807418>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1665175>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1330934>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1500135>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
