{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40440,"origem":"stj","sha256_origem":"5be24764e4b526d2cf4824da0f345e9fc4c2a2d7ca387c3bcdbe0a87e774f803","registro_original":{"id_fonte":"000855203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1857806","numero_registro":"202100848194","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. IPTU. VÍCIO DE CONGRUÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.\nEXECUÇÃO E ARREMATAÇÃO DE BEM. PARTICIPAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO\nDO IMÓVEL. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA EXPRESSA EM\nFAVOR DO PROMITENTE COMPRADOR DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS INERENTES À\nPROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO\n.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das\nquestões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento\ndesfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\"\n(Súmula 284 do STF).\n3. A fundamentação do recurso especial não guarda relação com o que\nfoi decidido pelo tribunal de origem, uma vez que, apesar de afirmar\nque o acórdão recorrido resolveu questão não submetida a\njulgamento, ao descrever o objeto da lide, ele i fez descrevendo\nexatamente o que foi decidido pela Corte paranaense.\n4. Tribunal a quo deixou de apreciar a alegação de nulidade da\narrematação por preço vil e cerceamento de direito de defesa por\ndois fundamentos (i. a inexistência de interesse autor em discutir a\ncontrovérsia e ii. não ser possível falar em preço vil diante das\nprovas nos autos), e a recorrente, nas razões do recurso especial,\nnão atacou especificamente o primeiro deles, atraindo a incidência\nda Súmula 283 do STF.\n5. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao decidir pela validade da\nexecução, penhora e arrematação do bem sem a participação do titular\ndo domínio do imóvel registrado em cartório. fê-lo em conformidade\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e calçado no\ncontexto fático descrito nos autos, atraindo o óbice das Súmulas 83\ne 7 do STJ.\n6. Uma vez que o proprietário voluntariamente abriu mão (pelo\ncontrato de promessa de compra e venda assinado e registrado na\ndécada de 60 do século passado) dos direitos inerentes à\npropriedade, este fundamento levaria à conclusão da inexistência de\ninteresse de agir para se discutir a expropriação judicial do imóvel\nem execução fiscal ocorrida quase 60 ano s depois da alienação. De\noutra forma, o que pretende o recorrente é a preservação de um\npatrimônio que na realidade não mais lhe pertence.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b8b069e2097995d3f3c12bc96fa5f37a59c47142926f64021f8fdebd0fafa64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
