# Registro público: STJ — 2220094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40446/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34757971e71ab7e145d0fb79a709f8856f7f276e0349656002fcccd2c6baa10e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 284 do STF, quando a parte recorrente
não especifica quais os pontos em que houve a negativa de prestação
jurisdicional .
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo
nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1.  Incide o óbice da Súmula 284 do STF, quando a parte recorrente
não especifica quais os pontos em que houve a negativa de prestação
jurisdicional .
2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo
nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal.
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
4. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
