# Registro público: STJ — 2058855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52e82c7aec7198f48ec91afe78e9535ed3113f39214a73cc0e62831f9aec295d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA
URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE
LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada
pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está
condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §
1º, do CTN" (Súmula 626/STJ) .
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de
súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de
que o imóvel não pode ser considerado como situado em área
urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos
urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento
aprovado pelos órgãos municipais competentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. ÁREA
URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE
LOTEAMENTO APROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada
pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está
condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §
1º, do CTN" (Súmula 626/STJ) .
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, sopesando esse enunciado de
súmula, afastou, in concreto, a incidência do IPTU ao fundamento de
que o imóvel não pode ser considerado como situado em área
urbanizável ou de expansão urbana, a dispensar os melhoramentos
urbanos mínimos, porquanto não integra projeto de loteamento
aprovado pelos órgãos municipais competentes.
3. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido pressupõe o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, consoante inteligência da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
