# Registro público: STJ — 1750232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76efacbf6d7e3a541dafa5a8437be6be64f5ea58500f8170474b17ae5e263c32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL . ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXATIDÃO NA INDICAÇÃO DOS
PARÂMETROS NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VERBA FIXADA EM PROCESSO
ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
INCIDÊNCIA DAS FAIXAS PREVISTAS NO §3º DO ART. 85 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se de embargos de declaração opostos por CAMILO JORGE CURY
no qual indica obscuridade e omissão no dispositivo do acórdão
recorrido, sustentando que este "deixou de complementar os termos da
sucumbência fixada pela sentença de primeiro grau, visto que
deveria ter indicado, permissa venia, cada um dos percentuais
incidentes sobre as faixas progressivas e escalonadas constantes nos
incisos  II (8% a 10%), III (5% a 8%), IV (3% a 5%)e V (1% a 3%) do
§3º do art. 85 do CPC [...]" (fl. 2.196).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, ao prover o recurso
especial do contribuinte, determinou a inversão da sucumbência
fixada pela sentença de primeiro grau. Ao sentenciar o processo, já
na vigência do CPC de 2015, o juízo de primeiro grau condenou o
contribuinte em honorários no montante de 10% sobre o valor da
causa, com base no art. 85. §2º, do CPC/2015 (fl. 1.379).
- **Item 5 (texto oficial):** Entretanto, por se tratar de processo envolvendo a Fazenda
Pública, os honorários devem observar as faixas previstas no art. 85
§3º do CPC, havendo efetiva omissão quanto a este ponto no
dispositivo do acórdão embargado.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que os
honorários advocatícios devem ser fixados observando os percentuais
mínimos das faixas aplicáveis à hipótese, nos termos do art. 85,
§3º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL . ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXATIDÃO NA INDICAÇÃO DOS
PARÂMETROS NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VERBA FIXADA EM PROCESSO
ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
INCIDÊNCIA DAS FAIXAS PREVISTAS NO §3º DO ART. 85 DO CPC.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Trata-se de embargos de declaração opostos por CAMILO JORGE CURY
no qual indica obscuridade e omissão no dispositivo do acórdão
recorrido, sustentando que este "deixou de complementar os termos da
sucumbência fixada pela sentença de primeiro grau, visto que
deveria ter indicado, permissa venia, cada um dos percentuais
incidentes sobre as faixas progressivas e escalonadas constantes nos
incisos  II (8% a 10%), III (5% a 8%), IV (3% a 5%)e V (1% a 3%) do
§3º do art. 85 do CPC [...]" (fl. 2.196).
3. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
4. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, ao prover o recurso
especial do contribuinte, determinou a inversão da sucumbência
fixada pela sentença de primeiro grau. Ao sentenciar o processo, já
na vigência do CPC de 2015, o juízo de primeiro grau condenou o
contribuinte em honorários no montante de 10% sobre o valor da
causa, com base no art. 85. §2º, do CPC/2015 (fl. 1.379).
5. Entretanto, por se tratar de processo envolvendo a Fazenda
Pública, os honorários devem observar as faixas previstas no art. 85
§3º do CPC, havendo efetiva omissão quanto a este ponto no
dispositivo do acórdão embargado.
6. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que os
honorários advocatícios devem ser fixados observando os percentuais
mínimos das faixas aplicáveis à hipótese, nos termos do art. 85,
§3º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração da contribuinte, para esclarecer
que os honorários advocatícios devem ser fixados observando os
percentuais mínimos das faixas aplicáveis à hipótese, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156336/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2260064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154065/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1758589](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20294/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
