# Registro público: STJ — 00003194320158170470

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2026-03-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4045954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4045954.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2026-03-26
- **Último ato com data válida:** 2026-05-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-05-28** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2026-05-28** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2026-05-06** — Publicação (TPU 92)
> **2026-05-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2026-04-30** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-04-30** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2026-04-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-04-10** — Distribuição (TPU 26)
> **2026-03-26** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | Responsabilidade tributária | Honorários Advocatícios | Provas | Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2026-04-10T16:15:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-04-11T09:10:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-04-30T20:00:02.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-03-26T12:03:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "33544", "nome": "SECRETARIA JUDICIÃRIA - SJD"}}
- 2026-05-28T15:53:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-05-28T15:53:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-04-30T20:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-05-05T01:48:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2026-05-06T03:00:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5953](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5953)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 8990](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8990)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Provas — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2026-03-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2026-04-10 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2026-04-11 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2026-04-30 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2026-04-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-05-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2026-05-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-05-28 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-05-28 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2026-04-30 trata do assunto oficial «IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-28 trata do assunto oficial «IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-04T14:53:42\.604000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20260326000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-03\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001144420208080064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4035083/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10655, 10671, 8990
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / VARA ÚNICA - IBATIBA
- [TRT2 — 00000568720135020263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/855374/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10671, 8990
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- [TJMG — 33546215420138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4381867/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00005176220148260374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5891869/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
- [STJ — 00003160820128100044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3980991/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- [STJ — 00003549820178269000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4379447/) — classe: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
- [TJMG — 33321062520138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4349689/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 28276295020128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4175291/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5953, 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Primeira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca7375c94cd9f0be67c7574f7bcb8394b6dc6813ef1d60ef69d732306ca1fea3
- **SHA-256 do registro documental:** 1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 167a416771c336fbaf783b72dd6a7f829061c1f4f16da70b3b117fb4fe3e34a6
- **SHA-256 do registro documental:** 1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003194320158170470 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | Responsabilidade tributária | Honorários Advocatícios | Provas | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1273939fceef9ecceeb02ac3ce88e8d2ff6c93a7686c078f3282dfa59ec1fd59
- **SHA-256 do comentário:** 5d4fc395cada37dc035e8e8ca574fb2acc7a0f65094ec21a9f5c6446f42454f2
