{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4046,"origem":"stj","sha256_origem":"1decae9ebdd441f6dec1e10cb40f39c9addf70248fe121308bc92b5d643b2a3f","registro_original":{"id_fonte":"000816420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931634","numero_registro":"202102057613","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.\nPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPENHORABILIDADE. BEM DE\nFAMÍLIA. PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. IMÓVEL DE RESIDÊNCIA.\nCONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em\nqualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto\nque indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.\nA intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a  tal\nvaloração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide\nque, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova\nrequerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos\nautos.\n5. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelo tribunal de\norigem, que manteve o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel\npertencente aos devedores, implicaria a análise de fatos e provas,\nprocedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência\nda Súmula nº 7/STJ.\n6. A jurisprudência desta Corte  Superior  é firme no sentido de que\na Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família\ndaqueles que possuem mais de um imóvel.\n7. O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 8.009/1990 dispõe\nexpressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor\nvalor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados\ncomo residência, o que não ficou demonstrado nos autos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00005 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -\nINOCORRÊNCIA - RESOLUÇÃO DA CAUSA SEM A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 978603>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1140214>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 823344>>-MT\n(BEM DE FAMÍLIA - MAIS DE UM IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA -\nIMPENHORABILIDADE DO BEM DE MENOR VALOR - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1873254>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"09c1a3ee92f0d73446e9b6cecd5f7504dbb926ef8bb8f79db1aaaeec3bc39683","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
