{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40460,"origem":"stj","sha256_origem":"ccc295a2a008f1ef29b7734250f0b2f0e2786ba7c4afc7380583cf393f694dc6","registro_original":{"id_fonte":"000855259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"251588","numero_registro":"201202319320","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ICMS.\nBENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO POR OUTRO ESTADO SEM A AUTORIZAÇÃO DO\nCONFAZ. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO\nDO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A SISTEMÁTICA DA\nREPERCUSSÃO GERAL. TEMA 490/STF. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo\nCivil de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição\nou obscuridade. Saliento que julgamento diverso do pretendido, como\nno presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. No caso em questão, embora a parte recorrente tenha indicado nas\nrazões do recurso especial violação de dispositivos de lei federal,\né incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com\nfundamento eminentemente constitucional.\n3. O Tribunal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na\ninterpretação do princípio constitucional da não cumulatividade\nprevisto no art. 155, § 2º, XIII, c, da Constituição Federal. Dessa\nforma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido\nfundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua\nrevisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de\ncompetência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102 da\nConstituição Federal.\n4. Apenas a título de argumentação, relativamente às restrições à\napropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes de operações\ninterestaduais de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados\ncom incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem a\naquiescência do CONFAZ, o posicionamento adotado pela Corte local\nestá em harmonia com o entendimento firmado em repercussão geral\npelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 628.075/RS - Tema\n490 : \"O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo\nEstado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido\npelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de\nPolítica Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional\nda não cumulatividade\" . Nesse sentido são os seguintes precedentes\ndesta Corte Superior: AgRg no RMS 49.357/PR, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de\n14/10/2022; AgRg no REsp 1.312.486/MG, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.\n5. Agravo interno a que se nega provimento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"033578edb2b3204c978bcd56cc772e43595782a8e56cd5f5070286aff8709c23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
