{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40464,"origem":"stj","sha256_origem":"ca1c41e8598a7d7d01be62885c3c51d27bb047c3afbcfa7ed53c0a140ddad51c","registro_original":{"id_fonte":"000855267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831163","numero_registro":"202100456317","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO DOS\nEFEITOS .  SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl no REsp\n1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe\n30/6/2017, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 880), firmou\nentendimento no sentido de que, \"para as decisões transitadas em\njulgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que\nestejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de\nsentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas\nfinanceiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz\nou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional\nde 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença\nconta-se a partir de 30/6/2017\".\n2. Verifica-se, portanto, que a conclusão veiculada no acórdão está\nem harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o\ntema, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ (\"não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\").\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8871ebe977dd7677b6bff2ecec0fdf3640298721741e8507318d253bff08caad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
