{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40469,"origem":"stj","sha256_origem":"95c99e5baa2b91a24175eb7f2e83da094e9c9c630d8148202d3b74ed19b0416f","registro_original":{"id_fonte":"000855272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1428863","numero_registro":"201400037123","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS\nE PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO\nCONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.\nSÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83\ndo STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal\ncontemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao\ncotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é\ndiversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada.\nPode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do\ncaso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.\n2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a \"Gratificação\nde Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte -\nGDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de\nDesempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os\nnomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a\nconcessão daquela não importa sentença ultra petita\". (REsp\n1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2d8f8c6f850d768209cc65defb82abc5a9aa8612a71684fb9221ffa724a8eb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
