# Registro público: STJ — 1428863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40469/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95c99e5baa2b91a24175eb7f2e83da094e9c9c630d8148202d3b74ed19b0416f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS
E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83
do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao
cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é
diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada.
Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do
caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte -
GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os
nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a
concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp
1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS
E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inadmitido o recurso especial com base na incidência da Súmula 83
do STJ, incumbe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao
cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é
diversa da do Tribunal a quo ou que não se encontra pacificada.
Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do
caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie.
2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a "Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte -
GDPGTAS - é gratificação sucessora da GDATA - Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Embora diversos os
nomes, ambas possuem a mesma natureza jurídica, de forma que a
concessão daquela não importa sentença ultra petita". (REsp
1.429.075/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 20/2/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
