{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4047,"origem":"stj","sha256_origem":"99b9d2d7c470ef93e041e5a954ecb69d2091686af7077a5149721671cc96aac3","registro_original":{"id_fonte":"000816421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936034","numero_registro":"202101314686","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nVIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE\nSESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO\nMÉDICO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a\njurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do\nrol de procedimentos da ANS, reputando abusiva a negativa da\ncobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado\npara resguardar a saúde e a vida do paciente.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a possibilidade\nde o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas\nnão o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.\n5. É abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde de\ntratamento/medicamento considerado apropriado para resguardar a\nsaúde e a vida do paciente.\n6. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, tendo\nse caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde,\ndeve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, pois\ntal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no\nespírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTOS DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - RECUSA DE COBERTURA -\nCLÁUSULA ABUSIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1891511>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1871026>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1918612>>-SP\n(TRATAMENTO - RECUSA DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1536948>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1715038>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1777588>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ca18c397426612c87d593ab30937122395c8c44adf2294246d697e7abb739cbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
