# Registro público: STJ — 1327081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9f6ac1d24aef00b05d8e02ff9a2bc01ce9b4b5a7d83d548ca475a32886657fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS COM
BASE EM LEI LOCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. AUSÊNCIA DE
DOLO. TEMA 1.108/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência da tese firmada no Tema 1.108 pela Primeira Seção
desta Corte (Recurso Especial Repetitivo 1.926.832/TO): "A
contratação de servidores públicos temporários sem concurso público,
mas baseada em legislação local, por si só, não configura a
improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992,
por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a
configuração do ato de improbidade violador dos princípios da
administração pública".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS COM
BASE EM LEI LOCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. AUSÊNCIA DE
DOLO. TEMA 1.108/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Incidência da tese firmada no Tema 1.108 pela Primeira Seção
desta Corte (Recurso Especial Repetitivo 1.926.832/TO): "A
contratação de servidores públicos temporários sem concurso público,
mas baseada em legislação local, por si só, não configura a
improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992,
por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a
configuração do ato de improbidade violador dos princípios da
administração pública".
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
