# Registro público: STJ — 2030852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40475/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d36a25803bf319e98bef5d45b0533b240fecd42d60756629aa0b07a1180bcc3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória, decorrente
de demora para realização de cirurgia que resultou na perda da
visão do olho esquerdo da parte autora.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local concluiu pela constatação da omissão estatal e
que preenchidos todos os requisitos autorizadores da
responsabilidade da ré. À consideração de premissas fáticas
analisadas, condição socioeconômica dos envolvidos e extensão do
dano, fixou indenização por danos morais, com base no conjunto
fático probatório dos autos nas particularidades do caso c oncreto.
Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O Superior Tribunal de
Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de
danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou
exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória, decorrente
de demora para realização de cirurgia que resultou na perda da
visão do olho esquerdo da parte autora.
2. O Tribunal local concluiu pela constatação da omissão estatal e
que preenchidos todos os requisitos autorizadores da
responsabilidade da ré. À consideração de premissas fáticas
analisadas, condição socioeconômica dos envolvidos e extensão do
dano, fixou indenização por danos morais, com base no conjunto
fático probatório dos autos nas particularidades do caso c oncreto.
Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O Superior Tribunal de
Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de
danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou
exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - REVISÃO DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2149297>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2004990>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
