{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40478,"origem":"stj","sha256_origem":"257a4b90ec13b25258417dd683dac98c295c04b99ed6ca544a99f060feebb865","registro_original":{"id_fonte":"000852404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265805","numero_registro":"202203908344","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO PRÉVIA\nEM DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA\nA ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA POR OUTRO MEIO IDÔNEO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT interpôs\nagravo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que\ninadmitiu o seu recurso especial ao entender que incide o óbice\nsumular nº 7 desta Corte.\nII. Na origem, o recorrido ajuizou ação anulatória, pretendendo a\nnulidade de autos de infração instaurados pela agência reguladora e\na declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastro de\nrestrição ao crédito.\nIII. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido apenas para\ndeclarar a ilegalidade da inscrição do nome do autor nos órgãos de\nproteção ao crédito, o que foi devidamente mantido pelo Tribunal de\norigem.\nIV. A ANTT recorre, sustentando ser desnecessária a inscrição prévia\ndo débito em dívida ativa antes de ser encaminhado ao cadastro de\ninadimplentes privado, não devendo ser aplicado, à espécie, os art.\n46 da Lei n° 11.457/2007, 37-C da Lei nº 10.522/2002 e 198, II e III\ndo Código Tributário Nacional.\nV. Embora a Corte a quo não tenha conhecido do recurso, o recorrente\nimpugnou a fundamentação apresentada na decisão agravada, razão\npela qual é possível o exame do recurso especial.\nVI. O art. 46 da Lei nº 11.457/08, que dispõe sobre a Administração\nTributária Federal, é claro ao determinar que, para a divulgação de\ninformações acerca de inscrição em dívida ativa, necessário que a\nFazenda Nacional celebre convênios com entidades públicas e\nprivadas.\nVII. O dispositivo, entretanto, não se aplica à presente hipótese\nque se refere à possibilidade de a Administração Pública inscrever\nem cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição\nprévia em dívida ativa.\nVIII. Ressalte-se, ainda, que a expedição de uma CDA para se\nautorizar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes torna\nmais onerosa para a Administração a busca pelo pagamento de seus\ncréditos, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos\ngravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida\nativa.\nIX. Dessa forma, cabe ao credor interessado (no caso, a\nAdministração Pública) comprovar a dívida com um documento idôneo\nque contenha os elementos necessários para se reconhecer o débito,\nnão sendo, necessariamente, a CDA.\nX.  Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art20","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art37","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art46"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n        ART:00046","LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n        ART:0020B PAR:00003 INC:00002 ART:0037C","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00198 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - SERASAJUD)\n   STJ - <<REsp 1820766>>-RS, <<REsp 1827340>>-RS\n(CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA\nATIVA)\n   STJ - <<REsp 1814310>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1026)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"320585da0b7fe44c614934bff60750d428ab7b7377fd943f07fdf13d379e0c0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
