{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40489,"origem":"stj","sha256_origem":"a57861c5d59d956121636316be0c4f085cbeaacb000636dc93af955f00b5045c","registro_original":{"id_fonte":"000852575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060560","numero_registro":"202300901393","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DO ENTE PÚBLICO DE APLICAÇÃO DO ART. 85, §\n8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. No julgamento dos REsps 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, concluído\nem 16/03/2022, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, submetidos ao\nrito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial\nfirmou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por\napreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais\nprevistos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença\nda Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente\ncalculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito\neconômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se\nadmite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou\nnão condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\nIII. O Tribunal de origem, ao julgar a causa, deixou consignado, no\nvoto condutor do acórdão recorrido, em dissonância com a\njurisprudência do STJ, que \"a fixação da verba honorária deve\nocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, posto que\ninestimável o proveito econômico advindo da exclusão do polo passivo\nda execução fiscal. Nada obstante, em virtude do elevado valor\ndiscutido na presente causa (R$ 58.745.082,95), é de rigor a\nmajoração do montante de honorários sucumbenciais - ainda que não\nseja pelas faixas do § 3º do artigo 85, pelos motivos acima\nenvidados -, razão pela qual os honorários advocatícios devem ser\nfixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)\".\nIV. No caso, portanto, em observância do entendimento pacificado no\nâmbito deste Superior Tribunal de Justiça pelo Tema 1.076, deve ser\nmantida a decisão que deu provimento ao Recurso Especial para fixar\nos honorários advocatícios de acordo com a previsão do art. 85, §\n3º, IV, do CPC/2015.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 INC:00004 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b7817abd8eb1ad42c4ff8431e34a0bcff9ee975db21b62e0ce30d75b78ad280c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
