{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40490,"origem":"stj","sha256_origem":"52d74255eb847e1e2322c7d826139a4077267b8d6a5db262753800982ea84b4c","registro_original":{"id_fonte":"000852576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1409194","numero_registro":"201803189285","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.\nEXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DAS\nALTERAÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA\n2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. \"No que diz respeito aos juros de mora, a Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que a\nalteração do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzida pela Medida\nProvisória 2.180-35/2001, tem aplicação imediata aos processos em\ncurso, incidindo o princípio do tempus regit actum. Ainda na linha\nde nossa jurisprudência, 'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do\nREsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção\nmonetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a\nmês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a\nlegislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a\nlei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios\ndeve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando\ninclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em\nfase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação\nda coisa julgada.' (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel.\nMinistro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015)\"\n(STJ, AgInt no REsp 1.967.170/RS, Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 29/6/2022). Precedentes: STJ, AgInt no AREsp\n2.022.642/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA ,\nDJe de 02/12/2022; AgInt no AREsp 2.056.795/PR, Rel. Ministro\nFRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/11/2022; AgInt no REsp\n1.956.911/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n10/05/2022; , AgInt no AREsp 1.341.116/RS, Rel. Ministro BENEDITO\nGONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2020.\nIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)","LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - MEDIDA PROVISÓRIA\n2.180-35/01 - APLICAÇÃO IMEDIATA - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967170>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2022642>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2056795>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1956911>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1341116>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bdb0b1f4ad43e9a28679820a698a22e1cbda3aa15787dd11a9b61758c777243c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
