# Registro público: STJ — 1409194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52d74255eb847e1e2322c7d826139a4077267b8d6a5db262753800982ea84b4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. "No que diz respeito aos juros de mora, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de qu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DAS
ALTERAÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA
2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. "No que diz respeito aos juros de mora, a Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que a
alteração do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzida pela Medida
Provisória 2.180-35/2001, tem aplicação imediata aos processos em
curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. Ainda na linha
de nossa jurisprudência, 'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do
REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção
monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a
mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a
legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a
lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios
deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando
inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em
fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação
da coisa julgada.' (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015)"
(STJ, AgInt no REsp 1.967.170/RS, Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 29/6/2022). Precedentes: STJ, AgInt no AREsp
2.022.642/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA ,
DJe de 02/12/2022; AgInt no AREsp 2.056.795/PR, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/11/2022; AgInt no REsp
1.956.911/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
10/05/2022; , AgInt no AREsp 1.341.116/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2020.
III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - MEDIDA PROVISÓRIA
2.180-35/01 - APLICAÇÃO IMEDIATA - COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1967170>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2022642>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2056795>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1956911>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1341116>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1998880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
