{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40497,"origem":"stj","sha256_origem":"d2a43be2a9f8497adfb34e723b77df8aca31514c88f303bdda6520c7187806df","registro_original":{"id_fonte":"000852583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041083","numero_registro":"202203760856","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 85, 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO.\nJULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. A decisão ora agravada deu provimento ao Recurso Especial,\naviado pela parte ora agravante, para anular o acórdão proferido,\npelo Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração,\npor reconhecer a ocorrência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022 do CPC/2015, dada a ausência de apreciação de argumentos\nrelevantes oportunamente suscitados pela parte recorrente.\nIII. Acolhida a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022 do CPC/2015, há ausência de interesse recursal quanto às\ndemais teses veiculadas pela recorrente. De fato, \"o atendimento de\num pedido alternativo retira o interesse recursal para o pleito de\nacolhimento de outro. Precedentes do STJ\" (STJ, AgRg no Ag\n1.260.839/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe\nde 02/08/2010).\nIV. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO ALTERNATIVO - ACOLHIMENTO - JULGAMENTO FAVORÁVEL - FALTA DE\nINTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1260839>>-SP, <<EREsp 616918>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 969122>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 939515>>-MG, <<AgRg no AREsp 265694>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 333634>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0d3ada7d4595d0ba57eb37713c8da17e6a2d8a1b0a1d6ca9061e115a1350451","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
