# Registro público: STJ — 1952264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-28
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cbb538ed73f447cc2502f495b714442ae47e9a1793b60b488b340a6fc1083be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET
COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO
NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E
DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em exame, o Ministério Público, em segundo grau, não
foi intimado, o que gerou evidente prejuízo, ante a prolação do
acórdão que cassou a sentença de procedência e determinou o retorno
dos autos ao juízo de origem, para intimação da parte autora, pessoa
idosa, emendar a exordial, com a integração da União, sob pena de
extinção do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, deve ser mantido o reconhecimento da nulidade e
determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de
que, após a intimação do Ministério Público em segundo grau para
oportunizar o oferecimento de parecer, seja o recurso de apelação
novamente julgado, como bem entender de direito.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET
COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO
NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E
DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, o Ministério Público, em segundo grau, não
foi intimado, o que gerou evidente prejuízo, ante a prolação do
acórdão que cassou a sentença de procedência e determinou o retorno
dos autos ao juízo de origem, para intimação da parte autora, pessoa
idosa, emendar a exordial, com a integração da União, sob pena de
extinção do processo.
2. Assim, deve ser mantido o reconhecimento da nulidade e
determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de
que, após a intimação do Ministério Público em segundo grau para
oportunizar o oferecimento de parecer, seja o recurso de apelação
novamente julgado, como bem entender de direito.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - EFETIVO PREJUÍZO)
   STJ - <<REsp 1850167>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
