{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40503,"origem":"stj","sha256_origem":"40f9c887b9e088ec885ccb7124cc83ae276806541388599f95dcfefe41631bba","registro_original":{"id_fonte":"000852677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2291067","numero_registro":"202300357102","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AO ART. 98, §§ 2º E 3º DO CPC/2015. REVISÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SÚMULAS 83 E 7/STJ.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Cinge-se a controvérsia quanto à condenação da credora,\nbeneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários\nadvocatícios relativos à fase de execução, ao argumento de ter\nhavido mudança do estado de miserabilidade em razão do recebimento\ndo crédito objeto da demanda.\nIII. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"o aferimento da\ninsuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita\né de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se\nencontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formulado\no correspondente pedido. Assim, é insuficiente para o afastamento da\nsuspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art.\n98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito\na receber (o crédito executado). Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.611.540/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 14/9/2020, DJe 17/9/2020 e AgInt no REsp 1.727.995/PE,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n19/8/2019, DJe 22/8/2019. Ademais, o acolhimento da pretensão\nrecursal demanda reexame do contexto fático-probatório,\nespecialmente para a revisão da concessão do referido benefício.\nIncide, in casu, o óbice da Súmula n. 7/STJ\"  (STJ, AgInt no REsp\n1.907.868/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de\n14/10/2021). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.701.204/PB, Rel. Ministra\nREGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/03/2019.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÃO HONORÁRIA -\nEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A RECEBER - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1701204>>-PB, <<AgInt no REsp 1727995>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1611540>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1907868>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7030aabccebf3816ae9495fadef181f2fc15518e93d5d06601d1aef0bee02f93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
