# Registro público: STJ — 2291067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f9c887b9e088ec885ccb7124cc83ae276806541388599f95dcfefe41631bba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 98, §§ 2º E 3º DO CPC/2015. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SÚMULAS 83 E 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Cinge-se a controvérsia quanto à condenação da credora, beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de execução, ao argumento de ter havido mudança do estado de miserabilid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 98, §§ 2º E 3º DO CPC/2015. REVISÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SÚMULAS 83 E 7/STJ.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Cinge-se a controvérsia quanto à condenação da credora,
beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários
advocatícios relativos à fase de execução, ao argumento de ter
havido mudança do estado de miserabilidade em razão do recebimento
do crédito objeto da demanda.
III. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o aferimento da
insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita
é de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se
encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formulado
o correspondente pedido. Assim, é insuficiente para o afastamento da
suspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art.
98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito
a receber (o crédito executado). Nesse sentido: AgInt no REsp
1.611.540/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 14/9/2020, DJe 17/9/2020 e AgInt no REsp 1.727.995/PE,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
19/8/2019, DJe 22/8/2019. Ademais, o acolhimento da pretensão
recursal demanda reexame do contexto fático-probatório,
especialmente para a revisão da concessão do referido benefício.
Incide, in casu, o óbice da Súmula n. 7/STJ"  (STJ, AgInt no REsp
1.907.868/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
14/10/2021). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.701.204/PB, Rel. Ministra
REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/03/2019.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÃO HONORÁRIA -
EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A RECEBER - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1701204>>-PB, <<AgInt no REsp 1727995>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1611540>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1907868>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2983084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154043/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2744558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par2
