{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40505,"origem":"stj","sha256_origem":"8a23c92f045e062dded5b2702ab6f176d65421a2c2e0e782e5d4a6fc2b101f96","registro_original":{"id_fonte":"000852800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027761","numero_registro":"202202852161","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\nOBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM\nADVERTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA.\nI. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Segundo a jurisprudência do STJ, \"a ausência de indicação, nas\nrazões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos\nvícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não\nconhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos\nprevistos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer\na exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da\nSúmula n. 284 do STF\" (STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 635.459/MG,\nRel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de\n15/03/2017). Em igual sentido: STJ, EDcl no AgInt no AREsp\n865.398/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de\n08/03/2017.\nIII. No caso, os Embargos de Declaração não podem ser conhecidos,\npois a parte embargante não aponta omissão, contradição, obscuridade\nou erro material existentes no acórdão embargado, demonstrando mero\ninconformismo com as conclusões do decisum.\nIV. Demais disso, no que tange ao pedido de sobrestamento do recurso\nem razão da afetação da matéria, \"o STJ possui o entendimento de\nque, não tendo o Recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade,\ncomo no caso dos autos, não pode a matéria de mérito ser apreciada,\nmesmo que a controvérsia seja objeto de Recurso Repetitivo. A\npropósito: AgInt nos EDcl no AREsp 1.808.426/SP, Rel. Min. Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe 25/11/2021, REsp 1.367.108/MG, Rel.\nMin. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/03/2022 e AgInt no\nAREsp 2.000.334/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe 28/04/2022\" (STJ, AgInt no AREsp 2.027.820/SP, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2023).\nV. Embargos de Declaração não conhecidos, com advertência de\nimposição de multa, em caso de nova oposição de Declaratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01023","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM A OPOSIÇÃO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 635459>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 865398>>-PR\n(RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -\nIMPOSSIBILIDADE DE A MATÉRIA DE MÉRITO SER APRECIADA AINDA QUE O\nTEMA SEJA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2027820>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"60cb7a137da5a25bddc950bf29773465dadefc27d59f8d916d17d4536bc7acef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
