{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40508,"origem":"stj","sha256_origem":"01e3b16cf69d660cd6ed5e95ad397df8da5f32f72c2e5a538bcd05a9cb3948fa","registro_original":{"id_fonte":"000853046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077163","numero_registro":"202301800838","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IGNORAR\nA RELAÇÃO CONTRATUAL ENVOLVIDA NA LIDE. RESPONSABILIDADE\nCONTRATUAL.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais,\npretendendo acolhimento da pretensão de reparação pecuniária, além\nde obrigação de fazer consistente na adoção de medidas necessárias\nno intuito de sanar definitivamente os odores provenientes de\nEstação de Tratamento de Esgoto- ETE, desconforto tal que impede o\nexercício do direito de moradia digna, o convívio e a alimentação\nfamiliar, o bom sono necessário, bem como ocasiona problemas de\nsaúde, principalmente respiratórios. Na sentença o pedido foi\njulgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada\npara condenar ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título\nde indenização por danos morais.\nII - Em relação à alegada violação dos arts. 398 e 405 do Código\nCivil, a Corte estadual se pronunciou nos seguintes termos: \"Com\nefeito, sendo a existência de nexo de causalidade - assim entendido\ncomo o vínculo jurídico e material entre a atividade (estatal/de\nserviço público) e o dano produzido a terceiro - o fundamento da\nresponsabilidade civil objetiva do Estado e das entidades de direito\nprivado prestadoras de serviços públicos, esta deixará de existir\nou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a\ncausa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou\nseja, quando não for a causa única . [...] Com efeito, na espécie, o\nexame do nexo de causalidade perpassa pela análise do conjunto\nprobatório amealhado, de sorte a constatar se a ação ou omissão da\nconcessionária prestadora de serviço público foi, por si mesma,\ncapaz de determinante e diretamente dar causa ao evento danoso\".\nIII - Consoante se depreende dos excertos reproduzidos do aresto\nrecorrido, sem razão o recorrente em sua insurgência, uma vez que,\npor certo, tratando-se a companhia recorrida de concessionária de\nserviço público de saneamento básico, responsável pelo processo de\nesgotamento sanitário na região, realizando as atividades de coleta,\ntranspo rte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio\nambiente, e tendo havido falha em uma das etapas do processo, ou\nseja, no tratamento do esgoto, por certo que não se pode ignorar a\nrelação contratual envolvida na lide.\nIV - Assim, sem reparo o decisum vergastado ao estabelecer o termo\ninicial dos juros de mora incidente na indenização como sendo a\npartir da citação, dada a responsabilidade contratual do caso.\nV - Nessa senda, o dissídio jurisprudencial suscitado também não\ncomporta acolhimento.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00398 ART:00405"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3f3114f3e37534791c072f88971414a61f7de6c0b5917f3b8e456f2f4415251","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
