{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4051,"origem":"stj","sha256_origem":"5172cea87048896bd4f0f45aaba5fd72dfcd36dc1825769f448b35ee2c42b9a0","registro_original":{"id_fonte":"000816425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952898","numero_registro":"202102397231","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO.  VÍCIOS\nDE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nINEXISTÊNCIA. MERO AGENTE FINANCEIRO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a  controvérsia a discutir a   legitimidade passiva da\nCaixa Econômica Federal para responder pelo atraso na entrega e por\nvícios de construção de imóvel.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido\nde que a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade passiva\npara responder a demanda que discute atraso na entrega e vícios de\nconstrução de imóvel, quando atua na condição de mero agente\nfinanceiro.\n4. Na hipótese, rever o entendimento da instância ordinária, que\nconcluiu que a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente\nfinanceiro, demanda o reexame de cláusulas do contrato e das provas\nconstantes dos autos, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MERO AGENTE\nFINANCEIRO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1516085>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1663524>>-RN\n(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1516085>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1494052>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5fb282fea511f27e11d0344ae5673f472b0e8cb7d9ec33c1a4e5870ed504a13a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
