# Registro público: STJ — 4483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 395413821486b7b43f87f21ef6e342bd9f0caafbf3ff6134ab56e818c9d5665c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO. APOSENTADORIA DO RPPS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Nesta Corte, trata-se de pedido de tutela provisória objetivando conferir efeito suspensivo à demissão da requerente, determinando reintegração, concessão de aposentadoria do RPPS e pagamento do benefício integral no cargo de Delegado de Polícia Federal de 1ª Classe, previsto no art. 190 da Lei n. 8.112/1990, e/ou na Lei Complementar n. 142/2013. O pedido de tutela foi liminarmente indeferido . II - Em síntese, busca o requerente a sustação dos efeitos do acórdão que mante…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO.
REINTEGRAÇÃO. APOSENTADORIA DO RPPS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I -  Nesta Corte, trata-se de pedido de tutela provisória
objetivando conferir efeito suspensivo à demissão da requerente,
determinando reintegração,  concessão de aposentadoria do RPPS e
pagamento do benefício integral no cargo de Delegado de Polícia
Federal de 1ª Classe, previsto no art. 190 da Lei n. 8.112/1990,
e/ou na Lei Complementar n. 142/2013. O pedido de tutela foi
liminarmente indeferido .
II - Em síntese, busca o requerente a sustação dos efeitos do
acórdão que manteve a higidez da Portaria n. 540, de 3 de maio de
2016, do Ministério da Justiça, a qual aplicou pena de demissão e
cassação de aposentadoria, ainda que tenha sido absolvido na esfera
criminal. A concessão da pretendida tutela provisória cautelar
demanda a demonstração da plausibilidade do direito alegado (fumus
boni juris) e da urgência da prestação jurisdicional (periculum in
mora). No caso em tela, os fundamentos trazidos pelo requerente não
demonstram a plausibilidade do direito.
III - Compulsando os autos, verifica-se que, nos autos do REsp n.
1.993.878/PE, o Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do feito,
proferiu decisão no sentido de dar provimento ao recurso especial do
ora requerente para julgar procedente a revisão criminal, a fim de
absolvê-lo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal.
IV - O requerente foi absolvido da prática do delito previsto no
art. 313-A do Código Penal, o qual foi desclassificado para o delito
previsto no art. 171, § 3º, do mesmo diploma, ante a insuficiência
de provas, dada a existência de dúvida razoável acerca da
materialidade delitiva e da culpabilidade do requerente.  A
jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as
esferas criminal e administrativa são independentes, estando a
administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar
a existência do fato ou a autoria do crime. No mesmo sentido: MS n.
24.766/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
julgado em 9/6/2021, DJe de 3/8/2021; RMS n. 30.914/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
12/6/2018, DJe de 20/6/2018.
V - Na hipótese apresentada, verifica-se que não houve a negativa de
existência do fato ou autoria, mas sim a absolvição no sentido de
que as provas produzidas não são suficientes para alcançar
condenação criminal. Desse modo, não se vê a plausibilidade do
direito alegado no caso apresentado, essencial para o deferimento da
tutela requerida.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - VINCULAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO À DECISÃO DO JUÍZO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO FATO OU
NEGATIVA DE AUTORIA)
   STJ - <<MS 24766>>-DF, <<RMS 30914>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00003 ART:0313A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1466958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1441689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2064159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 395413821486b7b43f87f21ef6e342bd9f0caafbf3ff6134ab56e818c9d5665c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 395413821486b7b43f87f21ef6e342bd9f0caafbf3ff6134ab56e818c9d5665c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

### [Presunção de inocência: efeitos no processo penal](https://wikijuridica.com.br/criminal/presuncao-de-inocencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpresuncao-de-inocencia%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [Absolvição criminal desfaz a punição administrativa?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-independencia-instancias-absolvicao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-independencia-instancias-absolvicao-penal%2F)

### [Absolvido no crime, mas a CNH continua suspensa](https://wikijuridica.com.br/transito/absolvicao-penal-suspensao-administrativa-mantida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftransito%2Fabsolvicao-penal-suspensao-administrativa-mantida%2F)

