# Registro público: STJ — 2047811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a3059ef8897d2f1cd5d3daea15115a7b0062a70e2af990364bbc6a0efe92715

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE SEGURANÇA -CERCEAMENTO DE DEFESA -PRESSUPOSTOS -AUSENCIA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS EXISTENTES. DISPOSITIVO DA DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE VERIFICADA. MANDADO DE SEGURANÇA VIA INADEQUADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPOSITIVO QUE DEVE CORRESPONDER AO JULGAMENTO "SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO" NOS TERMOS DO ART. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/2009 C/C ART. 485, I E IV, DO CPC/2015. MEDIDA DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE
SEGURANÇA -CERCEAMENTO DE DEFESA -PRESSUPOSTOS -AUSENCIA. ALEGAÇÕES
DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS EXISTENTES. DISPOSITIVO DA
DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE VERIFICADA. MANDADO DE
SEGURANÇA VIA INADEQUADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. DISPOSITIVO QUE DEVE CORRESPONDER AO JULGAMENTO
"SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO" NOS TERMOS DO ART. 6º, § 5º, DA LEI
12.016/2009 C/C ART. 485, I E IV, DO CPC/2015. MEDIDA DE JUSTIÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a
inexigibilidade de TFAMG (taxa de agente poluidor) aplicada contra
o Impetrante que exerce atividade principal de comércio de veículos
e secundária de troca/venda de óleo. A sentença julgou extinto, com
resolução de mérito, denegando a segurança, afirmando "a via eleita
não viabiliza a dilação probatória necessária a corroborar o tear da
inicial" (fl. 382). No Tribunal de origem a sentença foi mantida,
"incólume".
II - Os embargos merecem acolhimento. De fato, na petição de
embargos de declaração da parte, consta expressamente a alegação de
suposta omissão quanto ao art. 485, IV, do CPC/2015, além do fato do
Tribunal ter, expressamente, afirmado que o direito demandaria
dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança.
III -  O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que os embargos de declaração são cabíveis quanto houver
obscuridade quanto a parte dispositiva da decisão ou do acórdão.
(EDcl no AgInt no REsp n. 1.830.994/MG, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023; EDcl no REsp n. 1.535.422/DF, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
IV  - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
apenas para modificar parte dispositiva da decisão recorrida,
mantida quanto aos demais fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1830994>>-MG,
         <<EDcl no REsp 1535422>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159973/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159778/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
