# Registro público: STJ — 1953880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4052/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af8eb51819b3469b1458aaf2e04da5735cadb252ca45b895ac8942690ca8e372

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANS. ROL DE COBERTURA MÍNIMA.
TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEVER DE COBERTURA.
DANO MORAL. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reafirmou a
jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do
rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde,  do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior reconhece a possibilidade de o plano de saúde
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o
direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da
injusta recusa de cobertura por parte do plano de saúde, pois tal
fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no
espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANS. ROL DE COBERTURA MÍNIMA.
TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEVER DE COBERTURA.
DANO MORAL. RECONHECIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ ).
2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  reafirmou a
jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do
rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde,  do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
3. Esta Corte Superior reconhece a possibilidade de o plano de saúde
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o
direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da
injusta recusa de cobertura por parte do plano de saúde, pois tal
fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no
espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO - LIMITAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE
DIREITOS)
   STJ - <<REsp 880035>>-PR,
         <<REsp 668216>>-SP,
         {{Ag 1137474}}-SP
(PLANO DE SAÚDE - NÃO  FORNECIMENTO  DE  COBERTURA - DANO MORAL
CONFIGURADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1169303>>-PE
(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1829583>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
