# Registro público: STJ — 2069484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac5cb92f7944e1eb6d858aed441980f713f0a7927aeb676f3bef012a031c44e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853267
- **Número de registro na fonte:** 202301480350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. EMISSÃO DE MAU CHEIRO. JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL DE QUE DEVE SER
DO EVENTO DANOSO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS.
SEGURANÇA JURÍDICA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA
7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810/STF E 905/STJ.  AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à
pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a Corte a quo expressamente consignou que
inexiste nos autos uma data certa quanto ao início da emissão dos
gases que poluíram o ar no local em que está instalada a ETE São
Jorge, ou seja, diante da ausência de uma data específica, prudente
que o termo inicial dos juros de mora, tenha como marco seguro a
data da citação, considerando, sobretudo, as inúmeras ações
propostas.
- **Item 3 (texto oficial):** Admitir entendimento contrário conforme a pretensão recursal
demandaria reexame de fatos e provas, o que todavia escapa ao âmbito
do recurso especial diante da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A utilização pela instância ordinária do IPCA-E para fins de
correção monetária atende aos comandos dispostos nos Temas 810/STF e
905/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. EMISSÃO DE MAU CHEIRO. JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL DE QUE DEVE SER
DO EVENTO DANOSO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS.
SEGURANÇA JURÍDICA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA
7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810/STF E 905/STJ.  AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à
pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese dos autos, a Corte a quo expressamente consignou que
inexiste nos autos uma data certa quanto ao início da emissão dos
gases que poluíram o ar no local em que está instalada a ETE São
Jorge, ou seja, diante da ausência de uma data específica, prudente
que o termo inicial dos juros de mora, tenha como marco seguro a
data da citação, considerando, sobretudo, as inúmeras ações
propostas.
3. Admitir entendimento contrário conforme a pretensão recursal
demandaria reexame de fatos e provas, o que todavia escapa ao âmbito
do recurso especial diante da Súmula 7/STJ.
4. A utilização pela instância ordinária do IPCA-E para fins de
correção monetária atende aos comandos dispostos nos Temas 810/STF e
905/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRATAMENTO DE ESGOTO -
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1995017>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac5cb92f7944e1eb6d858aed441980f713f0a7927aeb676f3bef012a031c44e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

