# Registro público: STJ — 2089489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ef2dc4fe72f9461eb5310759c56466112f4601c7682453288f760229d3e4e10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.002/STF I - Trata-se de recurso especial que versa sobre a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em favor de Defensoria Pública estadual, no âmbito de ação proposta contra ente municipal. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.108.013/RJ, submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973, firmou tese, descrita no Tema Repetitivo n. 129, reconhecendo à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios quando a atuação se dá contra ente federativo diverso do qual é part…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.002/STF
I - Trata-se de recurso especial que versa sobre a possibilidade de
fixação de honorários sucumbenciais em favor de Defensoria Pública
estadual, no âmbito de ação proposta contra ente municipal.
II - O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.108.013/RJ,
submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973, firmou
tese, descrita no Tema Repetitivo n. 129, reconhecendo à Defensoria
Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios quando
a atuação se dá contra ente federativo diverso do qual é parte
integrante.
III - Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do RE n. 1.140.005/RJ, ao considerar a autonomia
administrativa, funcional e financeira atribuída à Defensoria
Pública, concluiu pela ausência de vínculo de subordinação ao poder
executivo, e consequente superação do argumento de confusão
patrimonial, definindo tese que assegura o pagamento de honorários
sucumbenciais à instituição, independentemente do ente público
litigante, os quais devem ser destinados, exclusivamente, ao
aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o rateio dos
valores entre os membros  (Tema 1.002/STF).
IV - Cabível, portanto, a condenação do ente federado ao pagamento
de verba sucumbencial à Defensoria Pública.
V - Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134_par4, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFENSORIA PÚBLICA - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ATUAÇÃO EM DESFAVOR DO ENTE FEDERATIVO DIVERSO DO
QUAL É PARTE INTEGRANTE)
   STJ - <<REsp 1108013>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 128, 129)
   STF - [[RE 1140005]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1002),
         [[ARE 1217850]]-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00018 ART:00134 PAR:00004
(ART.134, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 80/2014)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085
- LEG:FED EMC:000080 ANO:1974

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art134_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 73162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160234/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2189775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123329/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art18
