{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40526,"origem":"stj","sha256_origem":"e2c3ed39995738da3c1ee8583e8695072a30237a0978d9dd12de22d737208afe","registro_original":{"id_fonte":"000853397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261129","numero_registro":"202203826334","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM\nPROCURAÇÃO NOS AUTOS, NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 104 C/C ART.\n932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA TANTO. NÃO\nCONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior\nTribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o\nrecurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à\ndata da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente\ntem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento\njurisdicional que pretende combater. Assim, consoante o Enunciado\nAdministrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n09/03/2016, \"aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC\".\nIII. No caso, a decisão ora combatida foi publicada na vigência do\nCPC/2015. Portanto, o presente Agravo interno deve ser analisado à\nluz do novo CPC.\nIV. Nos termos do art. 654 do Código Civil: \"Todas as pessoas\ncapazes são aptas para dar procuração mediante instrumento\nparticular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. §\n1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde\nfoi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o\nobjetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes\nconferidos\". Por sua vez, o art. 104 do CPC/2015, \"o advogado não\nserá admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar\npreclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato\nconsiderado urgente\". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do\nmesmo Diploma Processual dispõe que, \"antes de considerar\ninadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco)\ndias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a\ndocumentação exigível\".\nV. Intimada a regularizar a sua representação processual, nos termos\ndo art. 932, parágrafo único, do CPC vigente, a parte agravante\ndeixou transcorrer in albis o prazo para tal.\nVI. Diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de\nintimada a parte recorrente para tanto -, incide, no caso, a Súmula\n115/STJ. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 902.090/SP, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 21/09/2016; AgInt no\nAREsp 821.748/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de\n10/08/2016.\nVII. Agravo interno não conhecido, por subscrito por advogado sem\nprocuração ou regular substabelecimento, conforme certidão constante\ndos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1289","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art654_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00104 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00654 PAR:00001","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01289"],"jurisprudencia_citada":"(REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO\nDO PRAZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 980452>>-RS, <<AgInt no AREsp 902090>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 821748>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a12c1a8bf89bea2b1d0c2fd7a9ca01ba833f208b9751967e25424127ecf98f65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
