{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40527,"origem":"stj","sha256_origem":"9453611e84263677c909f828c8f3b5d5aa44521d23413c821d78407a233eee4b","registro_original":{"id_fonte":"000853398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2280403","numero_registro":"202300127108","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO\nESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. RELAÇÃO DE\nDEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E\nBENEFICIÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA\nDEPENDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DO INSS\nPARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor do\nInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a percepção\nde pensão por morte, por ser dependente maior inválido. O Tribunal\nde origem, reformando a sentença de improcedência do pedido, deu\nprovimento à Apelação da parte autora, ora agravante, para condenar\na autarquia-ré a conceder o benefício requerido.\nIII. O Tribunal a quo dissentiu do entendimento consolidado nesta\nCorte de Justiça, firmado no sentido de que \"a comprovação da\ninvalidez do filho maior do instituidor do benefício não o exime da\ndemonstração da relação de dependência econômica que mantinha com o\nsegurado. Isso porque a presunção estabelecida no art. 16, § 4º, da\nLei n. 8.213/1991 não é absoluta, admitindo-se prova em sentido\ncontrário, especialmente quando o filho maior inválido já recebe\noutro amparo previdenciário, como no caso dos autos em que o autor é\naposentado por invalidez, portanto segurado da previdência social,\nna linha dos inúmeros precedentes desta Corte\" (STJ, REsp\n1.567.171/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/\nacórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n22/05/2019). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.167.371/RJ, Rel.\nMinistro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/03/2021.\nIV. Caso em que devem os autos retornar ao Tribunal de origem para\nque, diante das premissas jurisprudenciais firmadas, proceda a\nanálise da dependência econômica da parte autora em relação ao de\ncujus, para fins de concessão do benefício de pensão por morte.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art16_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00016 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - FILHO MAIOR DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO\n- DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM O SEGURADO -NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1567171>>-SC, <<AgInt no AREsp 1167371>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"84125f9bf2610eadbeb6fdadd7160c0ccb71cf212480d98d7b5d52d7927c41d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
