# Registro público: STJ — 2034039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8c6513d0eba21dafe8826eb4758e6db319da5af2e52a191ddd45bebabce096e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DO
OBJETO DO CONTRATO RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A definição da competência interna do STJ considera a natureza da
relação jurídica objeto de debate, que é de direito público na
hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional, tampouco viola o art. 1022 do CPC/2015.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória
fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável
analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar
as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido que
reconheceu a prejudicialidade externa, em razão da incidência do
enunciado da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DO
OBJETO DO CONTRATO RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A definição da competência interna do STJ considera a natureza da
relação jurídica objeto de debate, que é de direito público na
hipótese dos autos.
2. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional, tampouco viola o art. 1022 do CPC/2015.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória
fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável
analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar
as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido que
reconheceu a prejudicialidade externa, em razão da incidência do
enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2009622>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
