# Registro público: STJ — 1960969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4053/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5592d43a3dbc8af056988da5caf061b1cbdb048d5b9a0af13f93b76338f61c35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO.
TRANSFUSÃO DE SANGUE. SÍNDROME ANÊMICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico,
procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura
de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade
precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.
- **Item 3 (texto oficial):** A indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por
parte de plano de saúde caracteriza dano moral indenizável. Súmula
nº 83/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu pela ocorrência da ilicitude do ato e do abalo psicológico
sofrido pela recorrida, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, inviável a análise de tese não suscitada no recurso
especial, visto se tratar de evidente inovação recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO.
TRANSFUSÃO DE SANGUE. SÍNDROME ANÊMICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
abusividade da cláusula excludente do custeio de tratamento clínico,
procedimento cirúrgico, medicamento ou materiais necessários à cura
de doença coberta ante a flagrante frustração da finalidade
precípua do contrato, qual seja, a garantia da saúde do usuário.
3. A indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por
parte de plano de saúde caracteriza dano moral indenizável. Súmula
nº 83/STJ. Precedentes.
4. No caso concreto, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu pela ocorrência da ilicitude do ato e do abalo psicológico
sofrido pela recorrida, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Na hipótese, inviável a análise de tese não suscitada no recurso
especial, visto se tratar de evidente inovação recursal.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBERTURA SECURITÁRIA - RECUSA INJUSTIFICADA DE PLANO DE SAÚDE -
DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1623735>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1277418>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 511754>>-SP
(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 708894>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
