{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40530,"origem":"stj","sha256_origem":"06ad6beb550e608b2961c9d76f40c38d3b36cda7116c7b33625dcc51ca154cb6","registro_original":{"id_fonte":"000853438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075943","numero_registro":"202301800120","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL.\nANTERIORIDADE. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS\nCONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Ainda que apontado como violado dispositivo de lei federal, é\ninviável o exame da controvérsia por este Tribunal Superior quando\nsolucionada, na Corte local, sob a ótica de fundamento\nconstitucional.\n2. Verifica-se da leitura do aresto combatido que a Corte local\ndecidiu a questão da anterioridade à luz da interpretação da Emenda\nConstitucional n. 87/2015 e do entendimento do STF no julgamento do\nTema n. 1.093 e da ADI n. 5.469/DF (e-STJ fls. 201/211).\n3. Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria\nanalisada na origem à luz de fundamento constitucional, o\nconhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento\nde matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de\nusurpação da competência do STF prevista no art. 102 da CRFB/88.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0bdecbaa7ae458423129037030b583be7bdfe25a3ccf42314f4d2c34ae8ed0ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
