{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40539,"origem":"stj","sha256_origem":"43c46410c53831c16016c3e8124c2614728129064a6392f4ddf21f3d5145e7a6","registro_original":{"id_fonte":"000853467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032105","numero_registro":"202103811410","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nSUBSTITUIÇÃO DA CDA. ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. POSSIBILIDADE.\nALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE\nVÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.\nCONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS\nDOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão\nrecorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração\napreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as\nquestões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,\nsolução jurídica diversa da pretendida.\nIII.  Na forma da jurisprudência do STJ, \"nos termos do art. 2º, §\n8º, da Lei 6.830/80, 'até a decisão de primeira instância, a\nCertidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída,\nassegurada ao executado a devolução do prazo para embargos'. No caso\ndos autos, o exequente (Município de Vacaria) postulou a\nsubstituição da CDA em momento anterior à sentença, razão pela qual\ninexiste vício na decisão de primeira instância que a autorizou,\ncomo bem observou o Tribunal de origem\" (STJ, AgRg no AREsp\n247.183/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 05/12/2012). Acórdão em consonância com o entendimento do STJ, o\nque atrai, ao caso, a Súmula 83 do STJ.\nIV. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos\nautos, deferiu \"a substituição da cda nos autos da execução fiscal\nem anexo, conforme requerido pela embargada, com base no art. 2º,\n§8º da lei nº 6.830/80, ficando assegurada à parte embargante a\ndevolução do prazo para o oferecimento de embargos, caso entenda\nnecessário\". O entendimento firmado pelo Tribunal a quo não pode ser\nrevisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso\nEspecial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos\nautos. Precedentes do STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par8"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00002 PAR:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA CDA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 247183>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f73086213d54857299ef0dc49b343e6efc96ca9c52ad3e23e7e63820e978b08c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
