# Registro público: STJ — 1764373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4ca66154ce3063bee747b04482ab0f7839e3a7c369cfd5850bbd8e27bd36347

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816428
- **Número de registro na fonte:** 201802278750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME. DANOS
MORAIS IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou
atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e
humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do
indivíduo por um período de tempo desarrazoado.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, ausentes circunstâncias excepcionais devidamente
comprovadas, a simples existência de gravame não enseja, por si só,
dano moral indenizável.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração da conclusão do acórdão de origem pela não
comprovação de dano concreto somente poderá ser revisto mediante
reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial
Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME. DANOS
MORAIS IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
RESSARCIMENTO PELA PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou
atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e
humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do
indivíduo por um período de tempo desarrazoado.
2. Desse modo, ausentes circunstâncias excepcionais devidamente
comprovadas, a simples existência de gravame não enseja, por si só,
dano moral indenizável.
3. A alteração da conclusão do acórdão de origem pela não
comprovação de dano concreto somente poderá ser revisto mediante
reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial
Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REGISTRO INDEVIDO DE
GRAVAME - DANOS MORAIS IN RE IPSA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1078

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d4ca66154ce3063bee747b04482ab0f7839e3a7c369cfd5850bbd8e27bd36347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

