{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40540,"origem":"stj","sha256_origem":"b26ab69a457942cf8caba856da6eb633704ae226090b56f628137a1ace715016","registro_original":{"id_fonte":"000853468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056720","numero_registro":"202200159025","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nSENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.010, II, DO CPC/2015.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nPRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Na forma da jurisprudência do STJ, \"o acórdão adotou solução em\nconsonância com o entendimento firmado nesta Corte no sentido de\nque, embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de\napelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da\ndialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença,\nnão há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514,\nII, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015\" (STJ, AgInt no\nREsp 1.735.914/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA\nTURMA, DJe de 14/08/2018). Acórdão em consonância com o entendimento\ndo STJ, o que atrai, ao caso, a Súmula 83 do STJ.\nIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art514","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01010 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00514 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DE APELAÇÃO - MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - AFRONTA\nAO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO IMPUGNAÇÃO À\nSENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1735914>>-TO,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1690918>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1571725>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1790742>>-CE, <<REsp 1665741>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a5d457e4fa7a388ee48e511e4e4980322b4019badf39b40ccb2fdcc8355240b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
