{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40542,"origem":"stj","sha256_origem":"1457f55c6b8c334136d02a6100df42901407ec174e5287fb91111d005b7c7c2e","registro_original":{"id_fonte":"000853470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1365924","numero_registro":"201300260811","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O\nDEFERIMENTO, PELO JUÍZO DE 1º GRAU, DA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE\nDOS BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, NA AÇÃO PRINCIPAL.\nPERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO\nINTERNO PREJUDICADO.\nI. Agravo interno interposto contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo\nora agravado, contra decisão liminar que, em 1º Grau, decretou a\nindisponibilidade dos seus bens. O Tribunal de origem deu provimento\nao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão então agravada, a\nfim de desbloquear os bens do demandado, o que originou a\ninterposição do presente Recurso Especial.\nIII. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\na superveniência de sentença de mérito, seja de procedência ou\nimprocedência, acarreta a perda de objeto do recurso especial,\ninterposto contra decisão interlocutória que decide pedido de\nliminar ou antecipação dos efeitos da tutela, porquanto o provimento\ndotado de cognição exauriente absorve os efeitos da medida\nantecipatória, cumprindo às partes impugnar a sentença, e não mais o\ndeferimento ou indeferimento da liminar ou antecipação dos efeitos\nda tutela. IV. No caso, o Juízo de 1º Grau, nos autos da ação de\nimprobidade administrativa, nos quais a liminar restou deferida,\nproferiu sentença de mérito, julgando parcialmente procedente a\npretensão manifestada na aludida ação. Nesse contexto, resta\nprejudicada a análise do presente Agravo interno, ante a perda de\nobjeto do Recurso Especial.\nV. Em situações semelhantes as dos presentes autos, destacam-se os\nseguintes precedentes desta Corte: STJ, AgInt no AREsp 935.998/BA,\nRel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2017;\nREsp 1.552.834/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe em\n11/10/2017; AgRg no AREsp 663.910/RO, Rel. Ministro HUMBERTO\nMARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/03/2016; REsp 1.351.883/SC, Rel.\nMinistro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/05/2015; AgRg no\nREsp 1.244.149/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 23/10/2014; AgRg no Ag 1.146.044/RJ, Rel. Ministro ARNALDO\nESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/08/2014.\nVI. Agravo interno prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - SENTENÇA DE MÉRITO\nSUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 935998>>-BA, <<REsp 1552834>>-BA,\n         <<AgRg no AREsp 663910>>-RO, <<REsp 1351883>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1244149>>-PR, <<AgRg no Ag 1146044>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a86abb440b34cce338bae64ddabee2ae91a2a491b9ce48d95c74cdb5ba70cfcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
