# Registro público: STJ — 1343254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63a9519886a4b635e8b610fdedf6b5121a6c22633bd056db65bd8cf60f4928e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE APONTOU DATA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO DA NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. I - Verificado que a decisão embargada analisou questão diversa daquela a ser examinada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reexame do recurso. II - A questão tratada no recurso se resume em saber se o equívoco constante da CDA de ter apontado como período de apuração as datas de 11/2005 e 01/2005, quando deveria ser de 01/2005 a 12/2005, nulifica o título execut…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE APONTOU DATA DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. AFASTAMENTO DA NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AFASTAMENTO.
I - Verificado que a decisão embargada analisou questão diversa
daquela a ser examinada, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para reexame do recurso.
II - A questão tratada no recurso se resume em saber se o equívoco
constante da CDA de ter apontado como período de apuração as datas
de 11/2005 e 01/2005, quando deveria ser de 01/2005 a 12/2005,
nulifica o título executivo.
III - O art. 202, §5º, da Lei n. 6.830/1980 não especifica o caso
dos autos, como situação a nulificar o título executivo. O equívoco
na aposição das datas de apuração do imposto, ou seja, da data dos
fatos geradores, por si só, não implicou cerceamento de defesa para
o contribuinte, sendo observado que o lançamento foi contestado em
processo administrativo no qual o contribuinte teve direito à ampla
defesa, não sendo contestado tal fato.
IV - No tocante à inversão dos ônus da sucumbência, tenho que
assiste razão ao embargante, porquanto tendo o Tribunal a quo apenas
preliminar de nulidade da CDA acerca de equívoco na aposição das
datas de apuração do imposto, verifica-se que a devolução dos autos
ao Tribunal a quo, para analisar os demais requisitos da CDA, e a
alegada decadência determinam a postergação do exame dos ônus
sucumbenciais.
V - Embargos acolhidos, sendo mantida a decisão embargada de
provimento do recurso especial, afastando-se, no entanto, a inversão
do ônus sucumbencial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, sendo mantida a decisão embargada de
provimento do recurso especial, afastando-se, no entanto, a inversão
do ônus sucumbencial nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00002 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art2_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2227141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2842515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123339/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
