{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40551,"origem":"stj","sha256_origem":"7cf6a856d6140dad35b8f07d1f0b0f06248afab7b14b6a2e8ff40da56bce30d4","registro_original":{"id_fonte":"000853713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063994","numero_registro":"202301106541","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONDENAÇÃO EM\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGACÃO DE PARTE\nINCONTROVERSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAL. COMPETENCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de pretensão de expedição de precatório para execução\nindividual de parte incontroversa de ação civil pública, em que se\nentendeu devido que a autarquia recalculasse todos os benefícios\nprevidenciários cuja renda mensal inicial tiver sido ou houver de\nser calculada computando os salários de contribuição referentes a\nfevereiro de 1994, incluindo-se, na atualização deste, o valor\nintegral do IRSM, no percentual de 39,67%, e a implantar as\ndiferenças positivas encontradas nas parcelas vincendas.\n2. Na hipótese, não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, na\nmedida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, concluindo  que não é possível a\nexecução provisória contra a Fazenda Pública antes do transito em\njulgado, em razão do sistema previsto na Carta Magna. E, de acordo\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional.\n3. A controvérsia dos autos foi solucionada na instância ordinária\nante o entendimento de que \"A Segunda Turma Julgadora, em\nconsonância com a jurisprudência da Suprema Corte, sedimentou\nentendimento no sentido de que \" as condenações referentes a\nobrigações de pagar só devem ocorrer após o trânsito em julgado da\nsentença, pois são submetidas ao sistema de pagamento por\nprecatórios\"(TRF5, 2ª T., PJE 0804318-70.2019.4.05.8400, Rel. Des.\nFederal Leonardo Carvalho, julg. em:27/01/2020). Isso porque 'quando\no executado é a Fazenda Pública e a obrigação de pagar se refere à\nquantia certa, o entendimento assente é a não aplicação do artigo\n520 do CPC, por força do que a Carta '.\"\n4. Não obstante tenham sido invocadas normas federais, é notório que\nse mostra indissociável a análise de suas possíveis violações com a\nponderação  de fundo constitucional cuja competência é do STF, a\nquem compete exclusivamente tal análise, segundo dispõe o art. 102,\nIII, da Carta Maior, razão pela qual não é possível averiguar a tese\nrecursal.\n5. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6eb5ad1395bfd715b0b91e12e4abd9b212f9b2fa0d17e7cb0bb42897bdb0e5b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
