{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40555,"origem":"stj","sha256_origem":"249b99dc60a0aad0726f8027ddad34b5d92a56c1496a86531559cd826bf4b4ec","registro_original":{"id_fonte":"000853718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030845","numero_registro":"202103968975","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1) CONDUTA DE MÁ-FÉ E\nINFORMAÇÕES INVERÍDICAS DA FAZENDA PÚBLICA. 2) MODULAÇÃO DOS EFEITOS\nDA TESE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS\nPELA ORIGEM. OMISSÕES CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O agravante sustenta o não provimento do recurso especial da\nparte ora recorrida ao defender que o acórdão a quo, certo ou\nerrado, decidiu sobre a inaplicabilidade do Tem n. 880/STJ. Suscita\nque a mora administrativa para a apresentação de cálculos não possui\nrelevância para a solução da controvérsia.\n2. O acórdão a quo não analisou de forma fundamentada a submissão do\ncaso dos autos ao Tema n. 880/STJ em relação à posterior modulação\nde efeitos declarada pela Primeira Seção do STJ.\n3. Essa omissão se faz relevante para o deslinde da controvérsia,\npois também se suscitou mora administrativa na entrega dos\ndemonstrativos necessários para a apuração do valor devido a ser\nexecutado.\n4. Essas questões não foram analisadas nos embargos de declaração\nopostos na origem, os quais centralizaram na premissa geral de que\nprazo prescricional da execução se inicia com o trânsito em julgado\ndo título. Todas as questões fáticas e consequências jurídicas da\nmora da apresentação dos demonstrativos dos cálculos e das condutas\nadministrativas não foram examinadas.\n5. Houve, portanto, violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que impõe\no reconhecimento de nulidade do acórdão, bem com a determinação de\nnovo julgamento dos embargos de declaração para que seja sanada as\nomissões.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 241138>>-PB,\n         <<EDcl no REsp 1201256>>-RJ, <<AgRg no REsp 1173019>>-RS,\n         <<REsp 1171712>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8863cc0b92066cf2d524e3f19276e137a975877c701d919bdf2a70518fda7ceb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
