# Registro público: TJAM — 02368842920188040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Exceção de Suspeição Infância e Juventude
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-10-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/405581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/405581.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-10-02
- **Último ato com data válida:** 2020-03-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-18** — Documento (TPU 581)
> **2019-03-28** — Remessa (TPU 123)
> **2019-02-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-02-26** — Publicação (TPU 92)
> **2019-02-25** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2019-01-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-01-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-10-02** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-01-16T11:46:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-01-16T11:47:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-02-27T14:33:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-03-28T11:26:14.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2020-03-18T09:13:07.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2018-10-02T17:03:11.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2019-02-25T14:19:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-02-26T08:54:52.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10441](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10441)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-10-02 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-01-16 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-01-16 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-02-25 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-02-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-02-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-03-28 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-03-18 — Documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T18:14:21\.466000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181002164950
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02491458920198040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/401169/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
- [TJAM — 02335095920148040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1806794/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJRO — 70032016120158220002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312724/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª VARA CIVEL
- [TJAM — 02339686120148040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1805545/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJSE — 00509322620178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312380/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJRO — 70254073820168220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312260/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 10ª VARA CIVEL
- [TJSE — 00504267420228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312136/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a93b9eb552ee089d525827b91fbcb2048d873307173af8aa2ffea2412dd6df
- **SHA-256 do registro documental:** 57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação de favorecimento da instituição financeira e requerimento de nulidade de atos processuais. 2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o enfrentamento do mérito da suspeição. 3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade, considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram também rejeitados por maioria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes. III. Razões de decidir 5. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da parcialidade. 6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi rejeitada. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e 903.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915408, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.111.793, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d284fee6cf257895165ff5003def0523f6c241ad15027b840e70dceb11f7811d
- **SHA-256 do registro documental:** 57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02368842920188040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição Infância e Juventude” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 57379d72751e80c302da20bc11a6cbcdd8184b3875a36465897824c27fc94dcf
- **SHA-256 do comentário:** 26826f42889cdec19dc1755840f2698bc7da844d5ed044470defd102d012db54
