{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40560,"origem":"stj","sha256_origem":"6d322aad310c72371b966de80a5c72568f68838424fc4e92b32316a1dc67f82e","registro_original":{"id_fonte":"000853993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1578203","numero_registro":"201600036110","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. IMISSÃO\nPROVISÓRIA NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF.\nALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Não há violação do art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o\nTribunal a quo registrou fundamentação clara e precisa sobre a\nquestão dos juros compensatórios, inclusive com menção expressa à MP\nnº 1.577/97\nII - No que diz respeito à alegação de afronta ao art. 3º da MP nº\n1.577/97, a Primeira Seção desta Corte alterou a tese firmada no\nRecurso Repetitivo nº 126, passando a prever que \"O índice de juros\ncompensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até\n11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.\"\nIII - No presente caso, conforme consta no acórdão recorrido, a\nimissão provisória na posse ocorreu em março de 1962 - em momento\nbem anterior à MP 1577/97 -, razão pela qual deve ser mantida a\nincidência de juros compensatórios à base de 12% ao ano.\nIV - Após a publicação de referida MP, deve ser observada a taxa de\n6% ao ano, considerando que o STF, na ADI nº 2.332/DF declarou\nconstitucional o caput e o § 1º do art. 15-A do Decreto-Lei nº\n3.365/1941.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1997-06-11;1577!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n        ART:0015A PAR:00001","LEG:FED MPR:001577 ANO:1997\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TAXA DE 12% AO ANO -\nIMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - ANTERIOR À MP 1.577/97)\n   STJ - <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184,\n280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)\n(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TAXA DE 6% AO ANO - IMISSÃO\nPROVISÓRIA NA POSSE - POSTERIOR À MP 1.577/97)\n   STF - [[ADI 2332]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/76f633a3-61c7-46f3-8f34-c0876d9d558e/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"489bbda789571176dc3d787d8bf1d5a0f9c4a617d0557fb36f47c721dda508e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
