# Registro público: STJ — 1578203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d322aad310c72371b966de80a5c72568f68838424fc4e92b32316a1dc67f82e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Não há violação do art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o Tribunal a quo registrou fundamentação clara e precisa sobre a questão dos juros compensatórios, inclusive com menção expressa à MP nº 1.577/97 II - No que diz respeito à alegação de afronta ao art. 3º da MP nº 1.577/97, a Primeira Seção desta Corte alterou a tese firmada no Recurso Repetitivo nº 126, passando a prever que "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF.
ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Não há violação do art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o
Tribunal a quo registrou fundamentação clara e precisa sobre a
questão dos juros compensatórios, inclusive com menção expressa à MP
nº 1.577/97
II - No que diz respeito à alegação de afronta ao art. 3º da MP nº
1.577/97, a Primeira Seção desta Corte alterou a tese firmada no
Recurso Repetitivo nº 126, passando a prever que "O índice de juros
compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até
11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97."
III - No presente caso, conforme consta no acórdão recorrido, a
imissão provisória na posse ocorreu em março de 1962 - em momento
bem anterior à MP 1577/97 -, razão pela qual deve ser mantida a
incidência de juros compensatórios à base de 12% ao ano.
IV - Após a publicação de referida MP, deve ser observada a taxa de
6% ao ano, considerando que o STF, na ADI nº 2.332/DF declarou
constitucional o caput e o § 1º do art. 15-A do Decreto-Lei nº
3.365/1941.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1997-06-11;1577!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TAXA DE 12% AO ANO -
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - ANTERIOR À MP 1.577/97)
   STJ - <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184,
280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)
(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TAXA DE 6% AO ANO - IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE - POSTERIOR À MP 1.577/97)
   STF - [[ADI 2332]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
        ART:0015A PAR:00001
- LEG:FED MPR:001577 ANO:1997
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:1997-06-11;1577!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A1997-06-11%3B1577%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130318/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
