# Registro público: STJ — 1977625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56a4c2b7a2bbff22a11b2f24ee0d8e7c4eb934549a05a913987fe11c8a7553dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DECISÕES MONOCRÁTICAS EM
SENTIDO CONTRÁRIO. INSUFICIÊNCIA PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como afastar a conclusão estadual, entendendo pela
ausência de abusividade dos juros remuneratórios contratados, sem a
interpretação de cláusulas contratuais e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula desta Casa.
- **Item 2 (texto oficial):** Registre-se que a existência de eventuais decisões monocráticas
desta Casa  em sentido contrário não são suficientes para afastar a
aplicação dos óbices sumulares acima mencionados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DECISÕES MONOCRÁTICAS EM
SENTIDO CONTRÁRIO. INSUFICIÊNCIA PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não há como afastar a conclusão estadual, entendendo pela
ausência de abusividade dos juros remuneratórios contratados, sem a
interpretação de cláusulas contratuais e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula desta Casa.
2. Registre-se que a existência de eventuais decisões monocráticas
desta Casa  em sentido contrário não são suficientes para afastar a
aplicação dos óbices sumulares acima mencionados.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1930618>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - CONTRATO  BANCÁRIO - JUROS  REMUNERATÓRIOS -
ABUSIVIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 1722233>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
