# Registro público: STJ — 2024463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fb35eb9bde7ed3bc999b43b2d7912211107d7c0bba3e88840b67fcf9565c57a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1°, DO
CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS
NO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Relator, em decisão monocrática, negou provimento ao Recurso
Especial, ante jurisprudência dominante do STJ que entende como
devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda
Pública, ainda que não embargadas/impugnadas, quando o crédito está
sujeito ao regime da  Requisição de Pequeno Valor - RPV.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que a parte agravante se limita a reproduzir os
argumentos expostos no Recurso Especial, ignorando a jurisprudência
que serviu de fundamentação para a decisão agravada. Ao revés,
caberia à recorrente demonstrar o distinguishing ou o overruling, o
que não foi feito no caso em comento.
- **Item 3 (texto oficial):** Viola, portanto, o comando do art. 1.021, § 1°, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, esta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que
combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com
base no art. 932 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1°, DO
CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS
NO RECURSO ESPECIAL.
1. O Relator, em decisão monocrática, negou provimento ao Recurso
Especial, ante jurisprudência dominante do STJ que entende como
devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda
Pública, ainda que não embargadas/impugnadas, quando o crédito está
sujeito ao regime da  Requisição de Pequeno Valor - RPV.
2. Verifica-se que a parte agravante se limita a reproduzir os
argumentos expostos no Recurso Especial, ignorando a jurisprudência
que serviu de fundamentação para a decisão agravada. Ao revés,
caberia à recorrente demonstrar o distinguishing ou o overruling, o
que não foi feito no caso em comento.
3. Viola, portanto, o comando do art. 1.021, § 1°, do CPC/2015.
4. Ademais, esta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que
combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com
base no art. 932 do CPC.
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4fb35eb9bde7ed3bc999b43b2d7912211107d7c0bba3e88840b67fcf9565c57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

